Quanto custa de verdade além do imóvel: ITBI, escritura e registro

O comprador organiza a entrada, aprova o financiamento, escolhe o imóvel — e aí descobre que precisa de mais alguns milhares de reais em dinheiro para concluir a compra. Esse é o susto mais comum na reta final de uma negociação, e ele é totalmente evitável. Aqui está a conta completa do que se paga além do valor do imóvel, com os números praticados em Criciúma.
1. ITBI: o imposto da transferência
O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal que incide sobre as transferências onerosas de propriedade ou de direitos sobre imóveis. Sem ele pago, o cartório não registra a transferência.
Em Criciúma, a alíquota é de 2% sobre o valor do imóvel, calculada sobre o valor de mercado ou o valor venal, prevalecendo o maior. Na prática:
Imóvel de R$ 200 mil: R$ 4.000 de ITBI.
Imóvel de R$ 300 mil: R$ 6.000 de ITBI.
Imóvel de R$ 400 mil: R$ 8.000 de ITBI.
Imóvel de R$ 600 mil: R$ 12.000 de ITBI.
O recolhimento é feito junto à Prefeitura, com abertura de processo em que se apresenta o contrato de compra e venda para análise do valor do bem, além dos documentos das partes envolvidas. O pagamento pode ser feito pela internet ou em agências bancárias.
2. Escritura pública
A escritura é lavrada em Tabelionato de Notas e formaliza o negócio entre as partes. O valor segue a tabela de emolumentos do estado, que é progressiva conforme o valor do imóvel — quanto maior o imóvel, maior o custo.
Uma exceção importante: em compras financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação, o próprio contrato de financiamento tem força de escritura pública. Isso significa que quem financia normalmente não paga escritura separada, o que já representa uma economia relevante.
3. Registro no Cartório de Registro de Imóveis
Este é o custo que ninguém pode evitar, e é o mais importante de todos. A compra só se completa com o registro na matrícula do imóvel. Escritura sem registro não transfere propriedade — quem paga tudo e não registra continua sem ser dono legalmente.
O valor também segue tabela progressiva por faixa de valor do imóvel. Como referência de mercado, o registro costuma ficar em torno de 2,5% do valor da operação, embora isso varie conforme a faixa e o estado.
4. A conta somada
Juntando ITBI e cartório, o comprador precisa contar com algo entre 4% e 5% do valor do imóvel em dinheiro, além da entrada. Estimativas práticas:
Imóvel de R$ 250 mil: aproximadamente R$ 10 mil a R$ 13 mil.
Imóvel de R$ 350 mil: aproximadamente R$ 14 mil a R$ 19 mil.
Imóvel de R$ 500 mil: aproximadamente R$ 20 mil a R$ 26 mil.
Esses valores não são financiados. Precisam estar disponíveis em caixa no momento da assinatura, e é exatamente por isso que travam tanta negociação na reta final.
5. O que mais entra na conta
Avaliação do imóvel pelo banco. Um engenheiro da instituição vistoria o imóvel e emite laudo. A taxa costuma ser cobrada do comprador.
Certidões. Matrícula atualizada, certidões negativas do vendedor, certidão de ônus. Individualmente são valores pequenos, mas somam.
Seguros obrigatórios. Morte e invalidez permanente e danos físicos ao imóvel já entram embutidos na parcela do financiamento.
Mudança e adequação. Frete, pintura, instalação de armários, ajustes elétricos. Quase ninguém orça isso, e sempre aparece.
Condomínio e IPTU. Começam a correr a partir da posse. Entram no seu orçamento mensal permanente.
6. Situações em que o ITBI não é cobrado
A legislação municipal prevê hipóteses específicas de não incidência do imposto, listadas na lei complementar que rege os tributos em Criciúma. Vale consultar o setor de arrecadação da Prefeitura ou um profissional antes de recolher, porque cada caso tem enquadramento próprio.
Há também programas temporários. Criciúma manteve durante 2026 uma redução de 75% na alíquota do ITBI — de 2% para 0,5% — em operações de integralização de capital social com bens imóveis, voltada a empresas que regularizam patrimônio. É um benefício específico para pessoa jurídica, com adesão facultativa e formalização por processo administrativo, mas mostra que vale sempre verificar se existe algum programa vigente aplicável ao seu caso.
7. Como se planejar
Reserve de 5% do valor do imóvel desde o início. Se sobrar, ótimo. Se faltar, o negócio para.
Some isso à entrada, não subtraia dela. O erro clássico é usar todo o dinheiro disponível na entrada e ficar sem caixa para registrar.
Peça a estimativa antes de assinar a proposta. O corretor e o cartório conseguem estimar os valores com boa precisão a partir do valor do imóvel.
Verifique quem paga o quê no contrato. O compromisso de compra e venda deve trazer expressamente a responsabilidade por cada despesa. Isso evita discussão na assinatura.
8. Por que vale a pena pagar tudo isso
Custo de cartório incomoda, mas ele compra segurança jurídica. O registro na matrícula é o que garante que o imóvel é seu perante terceiros, que ninguém pode vendê-lo de novo, e que você tem proteção em caso de dívida futura do antigo proprietário.
Quem economiza nessa etapa — fica no contrato de gaveta, adia o registro, faz "só a escritura" — está guardando um problema que aparece anos depois, geralmente no pior momento: na hora de vender, de financiar ou de inventariar.
9. Um lembrete final
Todos os valores aqui são estimativas para planejamento. O ITBI de Criciúma tem alíquota definida de 2%, mas a base de cálculo depende da avaliação do município. Os emolumentos de cartório seguem tabela progressiva atualizada periodicamente. Confirme os números do seu caso específico antes de fechar a compra.
Quer a conta completa do seu caso?
Sou corretor de imóveis (CRECI-SC 63784) e perito avaliador imobiliário (CNAI 56598), com atuação em Criciúma e região, Balneário Rincão e Florianópolis e região. Me chame no WhatsApp com o valor do imóvel que você está negociando que eu levanto a estimativa de ITBI, cartório e demais custos para você não ser surpreendido na assinatura.
